CIs de comutação de energia VNB35N07TR-E – Distribuição de energia MOSFET de energia OMNIFETII com proteção totalmente automática
♠ Descrição do produto
| Atributo do produto | Valor do Atributo |
| Fabricante: | STMicroeletrônica |
| Categoria do produto: | CIs de interruptores de energia - Distribuição de energia |
| Tipo: | Lado baixo |
| Número de saídas: | 1 Saída |
| Limite de corrente: | 35 A |
| Sobre Resistência - Máx.: | 28 mOhms |
| No horário - Máx.: | 200 ns |
| Tempo de folga - Máx.: | 1 nós |
| Tensão de alimentação operacional: | 28 V |
| Temperatura mínima de operação: | - 40°C |
| Temperatura máxima de operação: | + 150 °C |
| Estilo de montagem: | SMD/SMT |
| Pacote/Caixa: | D2PAK-3 |
| Série: | VNB35N07-E |
| Qualificação: | AEC-Q100 |
| Embalagem: | Carretel |
| Embalagem: | Cortar fita |
| Embalagem: | MouseReel |
| Marca: | STMicroeletrônica |
| Sensível à umidade: | Sim |
| Pd - Dissipação de Potência: | 125000 mW |
| Tipo de produto: | CIs de interruptores de energia - Distribuição de energia |
| Quantidade de embalagem de fábrica: | 1000 |
| Subcategoria: | CIs de comutação |
| Peso unitário: | 0,079014 onças |
♠ OMNIFET: MOSFET de potência totalmente autoprotegido
Os VNP35N07-E, VNB35N07-E e VNV35N07-E são dispositivos monolíticos feitos usando a tecnologia STMicroelectronics VIPower®, destinados à substituição de MOSFETs de potência padrão em aplicações de CC a 50 KHz.
Desligamento térmico integrado, limitação de corrente linear e grampo de sobretensão protegem o chip em ambientes adversos.
O feedback de falha pode ser detectado monitorando a tensão no pino de entrada.
• Qualificado para automóveis
• Limitação de corrente linear
• Desligamento térmico
• Proteção contra curto-circuito
• Grampo integrado
• Baixa corrente extraída do pino de entrada
• Feedback de diagnóstico através do pino de entrada
• Proteção ESD
• Acesso direto ao gate do Power MOSFET (condução analógica)
• Compatível com MOSFET de potência padrão
• Pacote TO-220 padrão
• Em conformidade com a diretiva europeia 2002/95/CE







